06/10/2021
Criado em 2014 pelo Decreto nº 8.373/2014, o eSocial é um sistema informatizado do governo federal que busca unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Recentemente, surgiu entre heveicultores uma dúvida sobre a obrigatoriedade de comunicação eletrônica de todas as vendas de borracha natural durante o mês.Para tentar sanar a questão, o portal Borracha Natural entrevistou Marcos Cesar Alves Ribeiro, sócio da Award Auditores Independentes, uma consultoria tributária especializada em heveicultura que atende a Associação Paulista de Produtores e Beneficiadores de Borracha (Apabor).
Segundo Ribeiro, o produtor rural pessoa física - no caso o heveicultor - ficará responsável pelo lançamento das informações no eSocial somente quando ele for o responsável pelo recolhimento dos impostos, ou seja, quando a operação envolver a comercialização de produto, incluindo o látex, entre pessoas físicas.
“Quando se tratar de comercialização de produtos rurais de uma Pessoa Física para uma Pessoa Jurídica, a obrigatoriedade pela prestação das informações no eSocial e pelo recolhimento dos impostos passa a ser da empresa compradora”, explica.
A obrigatoriedade está em vigor desde o dia 19 de julho deste ano, sendo o envio periódico até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência.
Portanto, se o heveicultor realiza a venda da borracha natural para a usina de beneficiamento, a usina como empresa (Pessoa Jurídica) tem a obrigação de lançar as informações no eSocial e de realizar o recolhimento dos impostos.
A Award elaborou uma cartilha para esclarecer o assunto, disponível para os associados da Apabor na Área Técnica do sítio na internet da associação.
Camila Gusmão - Borracha Natura